No primeiro mês, desde a tarde do décimo quarto dia do mês até a tarde do vigésimo primeiro, comereis pães sem fermento.
No primeiro mês, desde a tarde do décimo quarto dia do mês até a tarde do vigésimo primeiro, comereis pães sem fermento.
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No primeiro mês, desde a tarde do décimo quarto dia do mês até a tarde do vigésimo primeiro, comereis pães sem fermento.